24/06/16 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária do Pleno, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini de suspensão dos editais promovidos pela Companhia Metropolitana de São Paulo – Metro e a secretaria do Meio Ambiente.

Ao acolher a representação insurgida contra o certame, o relator entendeu que houve ofensa às normas de regência, bem como possível afronta à jurisprudência da Corte, e principalmente em relação à Lei 8.666/93, fatores que motivaram a determinação de suspensão liminar do procedimento.

O Tribunal Pleno determinou um prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas para que as representadas apresentem as justificativas e documentos que tiver sobre os questionamentos feitos.

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