28/04/16 – AMERICANA – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello', durante realização de sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado votou pela irregularidade da concorrência e do contrato celebrados entre a Prefeitura de Americana e Forty Construções e Engenharia Ltda. visando o fornecimento de caminhão dos serviços de coleta, transporte de resíduos domiciliares, ao valor de R$ 1.653.405,60.

Em seu voto o relator, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo destacou que a exigência de visto do CREA/SP9 das licitantes sediadas em outro Estado é irregular, pois ‘obstou a livre participação de interessadas no certame ao gerar encargo desigual entre os competidores, afrontando o princípio da isonomia’.

Beraldo observa ainda que a empresa contratada, sediada na cidade de Americana, foi habilitada com documento de sua filial, localizado na cidade de Limeira, em desrespeito a entendimento já pacificado nesta Corte de que a empresa contratada que executará o serviço é que deve demonstrar a condição de habilitação.

Por fim, a Segunda Câmara decidiu pela aplicação de multa ao responsável, o Prefeito de Americana à época, pela infração aos dispositivos legais mencionados no corpo deste voto, no valor equivalente a 200 Ufesp´s.

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