03/06/16 – TAUBATÉ – Reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello', durante realização de sessão ordinária da Primeira Câmara, o colegiado votou pela irregularidade da concorrência e do contrato e termos aditivos celebrados entre a Prefeitura de Taubaté e a Construtora Cherem Ltda. que visou a execução de serviços e obras de engenharia, com fornecimento de material, para construção de 272 casas populares, no valor inicial de R$ 6.929.869,29.

Em seu voto o relator, Conselheiro Renato Martins Costa expôs que ficou verificado que deixou de ser demonstrada a compatibilidade do valor do ajuste, já que a planilha de quantitativos estimou o preço global da obra em R$ 7.143.458,99, adotando como fonte o SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Base Outubro/2008, sem que houvesse sido acostada aos autos a cópia das publicações adotadas como referência para os itens que compuseram esse custo.

Observa ainda o relator, dentre outros apontamentos, que 9 (nove) empresas compareceram à sessão pública e 5 (cinco) foram inabilitadas, sendo que quatro dessas exclusões tiveram como causa exigências do edital consideradas restritivas no TCE.

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