01/07/16 – SANTO ANDRÉ – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas paulista, durante realização de sessão ordinária, às 10h00, votaram pela irregularidade na prestação de contas, relativas ao repasse de recursos públicos feitos pela Prefeitura de Santo André para a Fundação do ABC (FUABC) no exercício de 2012, ao valor de R$ 13.793.196,07.

O relator da matéria, o Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, expôs que o cumprimento das metas não pôde ser comprovado em virtude da falta de mensuração quantitativa das mesmas, em desacordo com o inciso II, §1º, do artigo 116, da Lei federal nº 8.666/93.

“Passados mais de 20 anos da publicação da lei em comento, não é aceitável que o Município e a Entidade se abriguem sob o manto de que têm buscado melhorar o seu quadro de metas!”, consignou o relator. A Segunda Câmara decidiu por fim aplicar multa de 200 Ufesp´s ao então Prefeito Municipal.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.