01/10/15 – CARAGUATATUBA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2013, da Prefeitura de Caraguatatuba. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e os demonstrativos foram fiscalizados pela equipe da Unidade Regional do TCE em São José dos Campos (UR-07).

Segundo o relator, o motivo que ensejou o parecer pela desaprovação de contas daquele Executivo, está no fato de que a Prefeitura cometeu impropriedades em relação ao pagamento de precatórios no exercício analisado.

De acordo com o TCE, a Prefeitura deveria proceder a quitação do mapa de precatórios relativo ao exercício de 2013, da quantia de R$ 869.283,93, porém, só a efetivou no exercício seguinte, mais precisamente nos dias 01 de março e 6 de junho. “Embora se tenha constatado que o município efetuou os pagamentos, o procedimento só ocorreu em meados do exercício seguinte, refugindo ao ‘princípio da anualidade’”, atentou Ramalho.

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