13/05/15 – ARARAQUARA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade no termo de parceria ajustado entre a Prefeitura de Araraquara com a OSCIP Instituto Acqua – Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental com a finalidade de requalificar a assistência à saúde, com foco na operacionalização de todas as Unidades Básicas de Saúde e dos serviços de urgência e emergência.

Ao relatar a matéria em primeira instância o Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo entendeu que a Administração se valeu da OSCIP para executar serviços de saúde em caráter integral, em desatendimento ao artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 9.790/99, que determina a participação das organizações sem fins lucrativos de forma complementar.

Outra impropriedade foi quanto ao texto do instrumento de parceria, que deixou de contemplar cláusulas essenciais, pondo-se em evidência: a falta de estipulação de receitas e despesas de forma categorizada e individualizada; o não detalhamento de custos para execução do projeto; e a ausência de discriminação de cronograma de metas e de resultados esperados, com critérios para aferição de seu cumprimento.

O relator também apontou impropriedades de caráter financeiro, aliás, se potencializaram com a inexistência de notas de empenho e de subscrição da rubrica contábil onerada. Martins de Camargo rejeitou a alegação de que o custeio da saúde já estava contemplado nos planos plurianuais, dispensando a adoção de formalidades contábeis.

Ao ordenador de despesas, o então Prefeito à época, foi imposta multa no valor 160 Ufesp´s. Cópia dos autos seguirá para o Ministério Público Estadual para providências de sua alçada.

Leia a integra do voto

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