23/09/15 – ARAÇATUBA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular as contas prestadas pela Câmara Municipal de Araçatuba relativas ao exercício de 2013.  

No voto, o relator Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho atentou que a prestação de contas do Legislativo apresenta irregularidades graves em face de estar comprometida por inadequações de gravidade substantiva, no quadro de pessoal.

A instrução processual do TCE evidenciou que, ao final do exercício, a estrutura funcional do Legislativo era composta por 134 cargos, dos quais 48 efetivos e 86 em comissão. “Se nos ativermos ao quadro ativo de pessoal, ou seja, aquele que considera apenas os postos efetivamente ocupados, teremos 35 efetivos para 81 comissionados”, consignou Ramalho.

Para o relator, ‘não é plausível tolerar anomalias no enquadramento legal dos cargos nem desproporções desta magnitude, pois são artifícios que servem ao desvirtuamento da via democrática do concurso público, que é a regra republicana consagrada no Pacto Federativo de 1988’.

Leia a integra do voto

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