28/04/16 – SÃO PAULO - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, às 10h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregulares os termos de aditamentos celebrados entre o Departamento de Água e Esgoto S/A de Jundiaí e a Usina de Asfalto e Concreto São Pedro Ltda. em que visou o fornecimento de 14.000 toneladas de concreto betuminoso.

O Auditor-Substituto de Conselheiro e relator da matéria, Antonio Carlos dos Santos aduziu em seu voto que a contratante não comprovou a necessidade do acréscimo sobre as quantidades iniciais, violando o disposto no art.65, I, b, da Lei de Licitações. “O fato de a possibilidade de acréscimos estarem legalmente prevista, não autoriza sua aplicação de forma imediata e sem justificativa técnica e, com a defesa, nada foi apresentado nesse sentido”, acrescentou.

O relator ainda ressaltou que a Administração, para alcançar a finalidade pública almejada com o certame, deve ter o cuidado de realizar uma estimativa aproximada das quantidades e, com isso, proporcionar aos concorrentes elementos que lhes permitam calcular custos levando em conta a economia de escala.

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