13/05/16 – SÃO PAULO– A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida às 10h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), contra sentença que julgou irregular o 2º termo aditivo de prorrogação do contrato para fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de videoconferência à Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo.

Lavrado pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, o voto informa que por meio da documentação encartada e memória de cálculo elaborada, a recorrente logrou evidenciar que os índices aplicados observaram a previsão contratual. 

Leia a integra do voto

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