28/04/16 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 14h30, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade da contratação formalizada entre o SEMAE - Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto -, autarquia de saneamento de São José do Rio Preto, com a empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda., com vistas à construção de 6 (seis) bases de concreto de sustentação e de reservatório metálico em bairros da cidade.

O voto, da lavra do Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, apontou que a contratante infringiu a jurisprudência do TCE, em especial à súmula nº 23 que impõe que a prova da habilidade profissional se dê mediante apresentação da CAT - Certidão de Acervo Técnico foi imprópria para o caso em tela.

Camargo também apontou irregularidade praticada pela administração em relação a expressiva divergência entre o preço praticado na contratação processada em outubro de 2011, e a despesa realizada com esta avença, firmada cinco meses depois, em março de 2012.

Leia a integra do voto

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