24/06/16 – ITU – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votou pela irregularidade da licitação promovida pela Prefeitura de Itu, bem como dos termos aditivos celebrados com a empresa EPPO Saneamento Ambiental e Obras Ltda. para execução das obras de implantação de unidade escolar no Parque Residencial Potiguara, no valor de R$ 3.006.810,75. 

Segundo apontou em seu voto a relatora, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, a comprovação de capacidade técnico-operacional, por meio de um único atestado, ainda que individualmente em cada parcela, é prática reiteradamente condenada pela Corte de Contas, tendo em conta que o artigo 30, § 1.º, da Lei de Licitações não autoriza expressamente essa limitação. Não há complexidade técnica suficientemente justificada nos autos para essa imposição.

De acordo com o voto, atestaram os órgãos técnicos que a licitação foi levada a efeito com projeto básico deficiente, e com planilha orçamentária que não refletiu a realidade da obra. “O projeto básico não trouxe, com profundidade de detalhamento, os projetos específicos de hidráulica, elétrica, fundações, entre outros”, atentou a Conselheira. Cópia dos autos foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, para as providências de sua alçada.

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