10/06/16 – TAUBATÉ – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares termos de aditamento celebrados entre a Prefeitura de Taubaté e a empresa Guima Cosenco Construção, Serviços e Comércio Ltda. visando a Prestação de serviço de limpeza e higienização hospitalar, com fornecimento de materiais e equipamentos para o pronto-socorro municipal.

O relator dos autos Auditor Substituto de Conselheiro, Valdenir Antonio Polizeli atenta em seu voto que de acordo com o princípio da acessoriedade, que decorre de previsão legal, contida no §2º do artigo 49 da Lei de Licitações, toda a relação contratual está comprometida pelos vícios que atingiram a sua formação, sendo que esses, por consequência lógica, comunicam-se a todos os atos a ela relacionados e dela dependentes.

“Assim, a nulidade do ato administrativo – contrato - atinge todos os atos posteriores – termos aditivos em análise. Ressalte-se que os termos aditivos foram celebrados após a decisão definitiva pela irregularidade da licitação e do contrato”, disse o relator.

Leia a integra do voto

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