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06/05/16- SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) completa nesta sexta-feira (6/5), 92 (noventa e dois) anos de atividades. Instituído por meio do Decreto nº 3.708-A, de 6 de maio de 1924, o órgão atua na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus municípios.

Compete ao TCE atuar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como exercer o controle das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público.

Assim como os demais Tribunais de Contas, o TCE paulista é um órgão independente, com autonomia orçamentária e administrativa e não faz parte da estrutura de Poder Judiciário. Não se subordina a nenhum dos Poderes e detém autonomia para organizar sua atividade fiscalizatória, independente de quaisquer interesses político-partidários ou inclinações ideológicas.

.Estrutura atual

O TCE possui uma estrutura formada por 7 (sete) Conselheiros, Auditores, Procuradores de Contas, Procuradores da Fazenda Estadual e servidores de carreira que atuam na fiscalização e na assessoria, na instrução dos processos nos gabinetes, órgãos técnicos e departamentos.

Com 3 (três) prédios localizados na capital e 20 (20) Unidades Regionais no interior paulista, o TCE tem cerca de 1.800 servidores que fiscalizam mais de 3.500 unidades administrativas – todos os órgãos da esfera estadual, Prefeituras, Câmaras Municipais, autarquias, fundações e empresas públicas e de economia mista.

As Unidades Regionais estão localizadas em Araçatuba, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Araras, Fernandópolis, Registro, Araraquara, Guaratinguetá, Andradina, Itapeva, Ituverava, Adamantina, Mogi Guaçu e Santos.

As sessões de julgamento da primeira instância (Câmaras) ocorrem às terças-feiras, às 10h00 e 14h30, e as sessões do Pleno têm realização às quartas-feiras às 10h00, com transmissão simultânea pela Internet.

.Histórico

Enquanto Presidente do Estado de São Paulo, Washington Luís Pereira de Sousa, promulgou a Lei Estadual nº 1.961, de 29 de dezembro de 1923, que criação e instalação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

A instituição foi regulamentada pelo Decreto nº 3.708-A, de 6 de maio de 1924, editado pelo recém-empossado Presidente do Estado, Carlos de Campos e realizou sua primeira sessão plenária sob a presidência de Jorge Tibiriçá Piratininga.

Com a vitória do movimento político-militar, que levou Getúlio Vargas ao poder em 1930, o Decreto Estadual nº 4.793, de 12 de dezembro de 1930, extinguiu os Tribunais de Contas. No ano de 1945, com o fim do governo Vargas, é restabelecido o Estado de Direito com a promulgação da Constituição Federal de 1946 e, no ano seguinte, Tribunal de Contas paulista voltaria a funcionar.

Em 1952, por meio da Lei nº 1.666, de 31 de julho, o TCE foi reorganizado quanto à sua competência e funções e passou a deliberar suas decisões por meio de um colegiado com 7 (sete) Ministros nomeados pelo Governador, com aprovação do Legislativo. 

A partir de 1967, com a edição da Constituição Paulista, passou a ter como competência a fiscalização financeira e orçamentária sobre os municípios. Com a edição da Emenda à Constituição nº1, no ano de 1969, foi adotada a nomenclatura de ‘Conselheiro’ aos membros do colegiado.

A Constituição de 1988 promoveu o fortalecimento da instituição TCE e, ao órgão foi garantida competência para aplicar multas, interromper licitações, sustar a execução de despesas, julgar atos de admissão e promover a responsabilização dos administradores.