10/06/16 – SÃO PAULO – Reunido durante realização a sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pelo Hospital Universitário da Universidade de São Paulo – USP contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato formalizado com a empresa Pronto Express Logística Ltda., objetivando a execução de serviços logísticos de identificação, unitarização, entrega e produção de kits, dos suprimentos do Hospital Universitário.

Em seu voto a Conselheira e relatora dos autos, Cristiana de Castro Moraes destacou que a  Segunda Câmara considerou irregular a contratação em foco que visou a operacionalização e gerenciamento de suprimentos do Hospital Universitário da USP porque não ficou evidenciada a compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado, em descompasso com o preceituado no artigo 43, inciso IV da Lei 8.666/93.

Cristiana destacou em seu voto que, entre a cotação de preço inicial, atinente à média de valores apresentados por 3 (três) empresas em dezembro de 2009 e a quantia fixada no contrato firmado em julho de 2011, houve acréscimo em torno de 17%, enquanto a inflação medida pelo índice oficial do Estado de São Paulo no período foi próxima a 9%, asseverou o Conselheiro.

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