24/06/16 – SÃO PAULO – O Conselho do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização de sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 10h00, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM contra o acórdão que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato celebrado com Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, ao valor de R$ 9.502.494,20.

  O voto do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli assevera, dentre as impropriedades constatadas, que não há qualquer comprovação de uma absoluta inexistência de referenciais assemelhados de mercado à maioria dos serviços unitários constantes da planilha orçamentária da Alstom.

“Tais referências deveriam ser trazidas para comparação de compatibilidade com os preços aqui propostos e, em se considerando que não há qualquer comprovação de que a Alstom não forneça idênticos serviços e materiais em outros contratos, que ela mantém no mercado nacional e global de ferrovias, tais referências deveriam ser também trazidas para comparação de compatibilidade com os preços aqui propostos”, ponderou.

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