20/05/16 – BOITUVA – O Conselho da Corte de Contas, durante sessão ordinária do Pleno, acatou representação oposta contra os termos do edital de concorrência para contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de limpeza pública e decidiu suspender liminarmente o ajuste até que seja analisado definitivamente pelo colegiado.

Dentre os pontos contraditórios que ensejaram a paralisação do certame, o relator dos autos, Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli apontou impropriedades quanto à exigência de comprovação de que as licitantes possuem em seus quadros profissionais, a aglutinação de serviços distintos nos mesmos lotes e a exigência de habilitação técnico-operacional em desacordo com a legislação vigente e jurisprudência do TCE.

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