13/05/16 – OSASCO – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, referendou decisão proferida pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes de suspensão cautelar da licitação promovida pela Prefeitura Municipal de Osasco, objetivando a prestação de serviços de manutenção da infraestrutura urbana, incluindo vias, logradouros públicos, córrego e galerias de águas pluviais, através de equipes.

Ao acatar representação interposta no TCE contra o certame, entendeu que a interessada deveria segregar o objeto em tantas licitações quantas forem necessárias, ou sua divisão em lotes, a fim de garantir a ampla competição e o atendimento ao artigo 23, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

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