20/05/16 – SUMARÉ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização de sessão do Pleno, ao acolher representação contra edital promovido pela Prefeitura de Sumaré, suspendeu liminarmente o certame que pretendia realizar pregão presencial, formulado com propósito de tomar serviços de manutenção e conservação urbana.

O voto do relator Conselheiro Renato Martins Costa observou que o edital foi maculado por diversas impropriedades a exemplo da aglutinação de serviços de naturezas distintas no mesmo contrato, ausência de vinculação da avença ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, falta de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, proibição indevida da participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, entre outras.

Após as análises da representação o Tribunal Pleno acolheu a representação e determinou a sua suspensão liminarmente até ulterior deliberação da Corte de Contas, bem como requisitou cópia integral do edital para ser analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

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