24/09/15 – ARAÇATUBA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade em 7 (sete) termos de aditamento ajustados ao contrato celebrado Prefeitura de Araçatuba e Geraldo J. Coan & Cia Ltda. para a prestação de serviços de preparo de merenda escolar, incluindo o fornecimento dos insumos, pelo valor inicial de R$ 1.378.011,13 e no prazo de vigência de 12 (doze) meses, sendo prorrogável.

Os 7 termos aditivos em questão, segundo voto do Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, foram ajustados a partir do quarto aditamento formalizado que foi julgado irregular pela Corte de Cotas por ofender a Lei 10.192/012. Segundo a jurisprudência do TCE, ao levar em conta o princípio da acessoriedade, todos os atos sofreram reflexo do mesmo vício declarado, pois praticaram preços originários daquele ato administrativo.

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