01/09/15 – RIBEIRÃO BRANCO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas paulista, durante realização de sessão ordinária, às 15h00, votaram pela irregularidade na prestação de contas, referente ao exercício de 2013, relativas ao repasse de recursos públicos da Prefeitura de Ribeirão Branco, no valor de R$ 750.540,00, à Casa da Criança daquela municipalidade.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, apontou que o repasse de recursos para empregar mão de obra na prestação de serviços de saúde através de convênio fere o disposto no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal.

“Por tratar-se de serviço de natureza contínua e essencial, as contratações deveriam ter sido efetuadas por regular concurso público. Tal procedimento, diz o relator, caracteriza fuga aos limites com gasto de pessoal fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal”, atentou Martins Costa.

Após o trânsito em julgado, o Prefeito deverá ser comunicado, por ofício, que o Tribunal aguarda, por 60 (sessenta) dias, informações sobre as providências por ele adotadas em face da presente decisão.

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