17/09/15 – SÃO PAULO – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 29ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na licitação e no contrato ajustado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e a empresa Opsis Operação de Sistemas de Engenharia Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços operacionais e comerciais para a Unidade de Negócio da Diretoria de Sistemas Regionais, como parte do Programa de Redução de Perdas de Água e Eficiência Energética.

No ajuste firmado pela Sabesp ao valor de R$ 4.911.365,00, segundo relatou o Conselheiro Decano do TCE, Antonio Roque Citadini, não ficou evidenciado no instrumento convocatório a composição de cada serviço previsto, impossibilitando, assim, a identificação e avaliação como foram formados os seus preços. Permaneceram, ainda, outras objeções não esclarecidas em em relação ao Projeto Básico e economicidade, em razão do não atendimento à legislação sobre a matéria.

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