18/09/15 – SÃO PAULO – Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração formulados contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a prestação de contas apresentada pela Sampa Org – Rede Pública de Comunicação e Informação, em face dos recursos repassados pela Prefeitura de Osasco, no valor de R$533.033,74, e condenou a entidade a ressarcir o erário.

O voto, de autoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao negar provimento aos embargos, e manter intacta a sentença pretérita, lembrou que quando se tratou de ‘vantajosidade’, a relação não demonstrada está entre a Prefeitura e a embargante, o que ficou ainda mais evidente em vista de o convênio ter se prestado à contratação de cooperativas que, por sua vez, cobraram taxa de administração (algumas sugerindo remuneração de até 40% do valor bruto do contrato) para prestarem serviço.

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