03/09/15 –RIBEIRÃO PRETO – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 27ª sessão ordinária, referendou decisão proferida pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho de suspensão cautelar da licitação promovida pela Prefeitura de Ribeirão Preto para a recuperação de créditos inadimplentes. A representação acatada partiu de um grupo de vereadores da cidade que se insurgiu contra a possível irregularidade.

Lançado pelo Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (DAERP), o edital, do tipo menor percentual de taxa global, é destinado à contratação de empresa credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários, para prestação de serviços de estruturação, com posterior implementação de operação de securitização do fluxo de recuperação dos créditos inadimplidos junto à autarquia, no valor estimado de R$18.900.000,00.

Dentre outros questionamentos, o relator considerou que todas as impugnações levadas a efeito pelos insurgentes possuem vetores que demandam abalizados esclarecimentos jurídicos sobre a matéria, notadamente diante dos consistentes pareceres exarados pelos órgãos técnicos da Corte de Contas, que podem contrariar a Lei do Pregão e as Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional.

O Pleno referendou a decisão do relator e determinou a suspensão do andamento do certame, bem como fixou o prazo máximo de 5 (cinco) dias ao Departamento de Agua e Esgotos para a apresentação de suas alegações, juntamente com todos os demais elementos relativos ao procedimento licitatório. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

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