23/09/15 – IGUAPE – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 30ª sessão ordinária da primeira instância, votou pela irregularidade na contratação formalizada, com dispensa de licitação, entre a Prefeitura de Iguape com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde (SOMATIVA), pelo importe de R$ 900.000,00 e prazo de 60 (sessenta) dias, para a co-gestão técnico-administrativa da Unidade mista de Saúde do município.

Vice-Presidente do TCE, o relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, atentou que os fundamentos à comprovação da existência de situação emergencial não se justificaram, pois não ficou demonstrado os motivos para não se concluir o concurso de projetos para seleção de Organização Social para firmar Contrato de Gestão.

“Além disso, a Prefeitura não demonstrou à compatibilidade dos preços contratados com os de mercado, pois pela complexidade dos serviços contratados, a simples consulta do menor preço não significa ser a proposta mais vantajosa”, justificou o Conselheiro.

Ao responsável pela assinatura dos ajustes foi imposta multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s. Cópia da decisão seguirá para o Ministério Público do Estado para medidas cabíveis de sua alçada. Ao Prefeito foi determinado prazo de 60 (sessenta) dias para ofertar quais as providencias foram adotadas em âmbito administrativo.

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