28/04/16 – ITIRAPINA – O exercício de 2 (dois) cargos públicos em horários concomitantes de jornada levou o colegiado da primeira instância do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a julgar irregulares as contas prestadas pela Câmara de Itirapina, relativas ao exercício de 2013.

O Auditor-Substituto de Conselheiro Josué Romero, ao relatar a matéria durante sessão da Segunda Câmara, apontou que os demonstrativos encontraram-se comprometidos pela infringência ao artigo 38, inciso III, da Constituição Federal, que veda a acumulação de cargos, quando não houver compatibilidade de horários.

No caso em exame, o Chefe do Legislativo exerceu, concomitantemente, o cargo efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, sem, contudo, comprovar a compatibilidade de horários exigida pelo dispositivo constitucional.  

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