17/09/15 – CRUZEIRO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da Primeira Câmara, votou pela irregularidade da licitação e do contrato firmado pela Prefeitura de Cruzeiro e a empresa Ktech Key Technology Gestão & Comércio de Software Ltda., visando à prestação de serviços especializados de informática para o fornecimento de Sistemas Integrados de Gestão de Educação Municipal.

Lavrado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, o voto atenta que foram detectados um conjunto de impropriedades apuradas na instrução, que não deixou dúvidas quanto à irregularidade da licitação e do decorrente contrato.

A modalidade de pregão, de acordo com o voto, embora amplamente recomendada por este Tribunal, neste caso específico se revelou inadequada uma vez que o objeto licitado não pode ser considerado comum, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/02.

“Agrava a situação de irregularidade o fato de se exigir das proponentes a realização de visita técnica obrigatória até dois dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e mediante agendamento prévio”, finalizou o relator.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.