13/05/16 – SÃO CAETANO DO SUL – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votou pela irregularidade nos ajustes celebrados entre Prefeitura de São Caetano do Sul e a empresa e Leandrini Auto Posto Ltda., objetivando a aquisição de combustíveis destinados aos veículos da frota municipal.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini constatou que ocorreu restritividade no edital, com exigência de prova de regularidade de tributos imobiliários, sem correlação com o objeto do ajuste.

O relator ainda observou no voto que a vigência contratual por período superior ao fixado em edital, a licitação impôs o critério de julgamento pelo menor preço global ao invés do menor preço por item, e ainda a municipalidade não incluiu nos termos contratuais a cláusula de garantia, contra o inciso VI do artigo 55 c/c caput do artigo 41 ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

“Contato ainda que a Prefeitura deu prosseguimento ao ajuste sem considerar a decisão do TCE que determinou várias correções não prestigiadas pelos responsáveis, aspecto suficiente para comprometer a legalidade da atuação administrativa”, finalizou Citadini.

Leia a integra do voto

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