17/09/15 – PAULÍNIA – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 29ª sessão ordinária, votou pela irregularidade no exame do ajuste celebrado entre a Prefeitura Municipal de Paulínia e a empresa Divina Comédia Produções Artísticas Ltda., tendo por objeto o concurso para elaboração de projeto técnico/artístico que contemple a realização de festival de música, firmado ao valor R$ 5.000.000,00.

Segundo o Conselheiro-Relator Renato Martins Costa, embora fosse alegada vantajosidade do ajuste, corroborada pela emissão de laudo econômico, os meios utilizados para realização do certame desbordaram dos padrões de legalidade acolhidos pela legislação vigente. “Aliás, muito pelo contrário, revelam as decisões exaradas pelo Tribunal que a modalidade concurso não é aquela adequada para contratação da prestação de serviços”, consignou.

Para elaboração de tais projetos, segundo o TCE, a peça editalícia deveria ter estabelecido que os proponentes deveriam atentar a diversos aspectos, tais como levantamento técnico, currículo dos profissionais, plano de mídia, estratégia de venda de ingressos e compromisso com os artistas, dentre outros. “Entretanto, não vislumbro, no caso em exame, a atribuição de parâmetros objetivos que permitissem a valoração de referidos requisitos”, disse Martins.

Aos responsáveis pela ordenação das despesas foi imposta multa individual no valor de 200 Ufesp´s. O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias pra que sejam prestados esclarecimentos ao TCE.

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