13/05/16 – CAMPINAS – Reunido durante sessão ordinária, o Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, emitiu voto pela irregularidade dos termos aditivos firmados ao contrato ajustado entre a Prefeitura de Campinas e a empresa MPC Informática S.A. para prestação de serviços de consultoria e suporte técnico ao sistema integrado de administração financeira SIAFEM, de propriedades do SERPRO – Serviço de Processamento de Dados – Ministério da Fazenda, junto à Secretaria Municipal de Finanças.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini concluiu pela irregularidade dos termos, por acessoriedade, face ao julgamento irregular da inexigibilidade de licitação que resultou no contrato inicial.

“Em que pese as manifestações apresentadas, há de se considerar que o convênio originário foi julgado irregular, com decisão transitada em julgado e que a jurisprudência da Corte considera indissolúvel o vínculo entre os termos aditivos com o termo principal”, atentou o relator.

Leia a integra do voto

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