31/03/16 – MOGI DAS CRUZES – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade dos termos aditivos, bem como pela ilegalidade dos atos ordenadores das despesas, dos ajustes celebrados entre o Executivo de Mogi das Cruzes e a empresa Plus – Consultório Médico e Terapia Ocupacional Ltda. visando a prestação de serviços para implantação e manutenção do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O voto, da lavra do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, recorre à decisão pretérita da Segunda Câmara julgou irregulares a licitação e o contrato, e que foi mantida em grau recursal pelo Tribunal Pleno.

O relator lembrou que a jurisprudência da Corte já está sedimentada no sentido de que os termos aditivos são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal. “Assim, se este é irregular, consequentemente, aqueles também o serão por estarem contaminados pelos mesmos vícios, ou seja, não há como dar tratamento diverso a atos acessórios se o principal está maculado”, atestou Beraldo.

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