07/04/16 – PIRACICABA – O plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, votou pela irregularidade do termo de aditamento ajustado ao contrato firmado entre a Prefeitura de Piracicaba e a empresa Erival Telecomunicações Comércio e Representações Ltda., objetivando a execução de projeto (para monitoramento de logradouros públicos da cidade de Piracicaba.

Decano da Corte de Contas paulista, o Conselheiro Antonio Roque Citadini afirmou em seu voto que o termo em análise não merece ser julgado regular, pois o princípio da acessoriedade esta presente neste caso, tendo em vista que o aditamentos em exame são decorrentes de licitação e contrato, já julgados irregulares definitivamente pelo Tribunal.

Ao votar pelo desprovimento do recurso ordinário, interposto para combater a sentença proferida pela Segunda Câmara, o decano reforçou que as impropriedades que viciaram a licitação e o contrato, acabaram por macular todos os atos, não importando se foram celebrados antes ou depois do julgamento de irregularidade da matéria inicial.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.