18/09/15 – ARARAQUARA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante realização da 29ª sessão ordinária da Primeira Câmara, julgou irregulares a licitação e o contrato formalizado entre a Prefeitura de Araraquara e a empresa Viação Paraty, tendo por objetivo a execução de serviços de transporte aos alunos matriculados na rede pública de ensino do município. O ajuste, precedido de licitação na modalidade pregão presencial, foi firmado ao valor de R$ 56.592.000,00.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa destacou em seu voto que, em face de imposições editalícias impróprias para o certame, ficou evidenciada que houve restritividade no conjunto da concorrência e o fato constituiu entrave à maior afluência de interessados na disputa. Das 16 (dezesseis) empresas obtiveram cópia do edital, apenas 3 (três) se credenciaram e seguiram à fase de lances.

O voto proferido atenta que, dentre as falhas, houve impropriedade em relação à exigência de comprovação de patrimônio líquido projetado pelo prazo global estimado do ajuste, no caso 60 (sessenta) meses, como condição de habilitação das interessadas, em clara afronta ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93.

O relator determinou a aplicação de multa indenizatória individual, no valor de 200 Ufesp's, aos ordenadores das despesas, o Prefeito e o Secretário de Educação, responsáveis pelos atos praticados.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.