02/10/15 – CUNHA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante sessão ordinária, às 15h00, considerou irregular o convênio celebrado entre a Prefeitura de Cunha e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), no valor de R$ 933.430,74, com o objetivo de viabilizar a execução do Programa de Saúde da Família (PSF).

 O relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destaca em seu voto que apesar de acolher parte das justificativas apresentadas face à documentação acostada aos autos, houve falhas no reconhecimento da regularidade da prestação de contas.

“O procedimento adotado pela Administração, a terceirização da mão de obra, ou seja, de agentes comunitários de saúde, e sem o devido processo seletivo público, configura burla aos princípios da isonomia e impessoalidade, ao art. 198, § 4º da Constituição Federal e à Emenda Constitucional nº 51/06”, considerou Ramalho.

Segundo o TCE ainda houve impropriedades no tocante às gratificações não contempladas nas diretrizes do PSF, nem no convênio, e à transferência de valores para outras contas de mesmo titular.

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