03/06/16 – GUARULHOS – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante sessão ordinária, manteve irregulares as contas prestadas pela Câmara de Guarulhos, relativas ao exercício de 2011.  O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Diretoria de Fiscalização do TCE, com sede na capital (DSF-I).

No voto, o relator atentou que o Legislativo cometeu impropriedades quanto ao quadro de pessoal, uma vez que os cargos em comissão estão em descompasso com o exigido pelo artigo 37, inciso V, da Carta Federal, bem como elevado número de cargos comissionados, constantes em diversos exercícios anteriores.

O motivo determinante à desaprovação da matéria decorreu da reincidência da falha na composição do quadro de pessoal, tendo em conta a quantidade maior de cargos comissionados (3.104) frente aos efetivos (518), em desrespeito aos preceitos constitucionais, agravada pelo fato de alguns cargos não possuírem as características previstas no inciso V, do artigo 37 da Lei Maior.

Contribuiu para o juízo de irregularidade a falta de devolução à Prefeitura do valor de R$ 248.879,37, decorrente da rentabilidade de aplicações financeiras dos meses de novembro e dezembro, bem como as imperfeições nos lançamentos contábeis destacadas pela fiscalização nos itens Resultados Financeiro, Econômico, Saldo Patrimonial e impropriedade nos dados informados ao Sistema de Auditoria Eletrônica do TCE (Audesp).

Leia a integra do voto

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