07/04/16 – SÃO VICENTE – Durante a realização de sessão ordinária, às 10h00, no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Tribunal Pleno não deram provimento ao recurso interposto no TCE pela Prefeitura de São Vicente contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato ajustados para prestação de serviços de hospedagem dos artistas que farão o evento da encenação da Fundação da Vila de São Vicente–2009.

Segundo atentou o relator dos autos, Conselheiro Antonio Roque Citadini, não ficou verificado a ocorrência de qualquer circunstância que retratasse situação emergencial capaz de sustentar a dispensa de licitação fundamentada no artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93, transparecendo que, de fato, o que houve, foi falta de adequado planejamento por parte da Administração. O relator aduziu ainda que os preços contratados em alguns dos ajustes celebrados restaram injustificados, ante a ausência de demonstração de sua adequação com os valores de mercado.

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