09/06/16 – JAÚ– O Conselho do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização de sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 10h00, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de Jaú contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, celebrados com Lineaço Construtora e Comércio Ltda., objetivando a c execução de obras de construção EMEF/CMEI Maria Luiza IV.

O voto do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli assevera dentre outros apontamentos, que o recorrente não justificou a ausência da especificação e demonstração da fonte usada para a pesquisa de preços, tornando incontroversa a irregularidade declarada pelo acórdão recorrido.

De acordo com o relator, diferentemente do que o recurso pretendeu fazer crer, a irregularidade concernente à exigência de demonstração de experiência técnica em atividades específicas nada tem a ver com as especificações eleitas pela administração para a consecução do objeto.

A irregularidade condenada pelo acórdão combatido deve-se ao detalhamento exagerado das atividades a serem demonstradas pelo profissional técnico, sem que houvesse a devida justificativa – inclusive em sede recursal, já que o recurso preferiu manter o debate no campo retórico.

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