15/04/16 – MONTE MOR – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 14h30, julgou irregulares a licitação e o contrato celebrados entre a Prefeitura de Monte Mor e a empresa Anderson Evandro Luperine Informática, visando a prestação de serviços especializados de softwares para a administração municipal no valor de R$ 1.027.000,00, pelo prazo de 12 meses.

O voto proferido pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes apontou que a contratante não obteve êxito nos seus esclarecimentos, não conseguindo afastar as impropriedades suscitadas nos autos, a exemplo da falta de cláusula com previsão de penalidades por atraso nos pagamentos por parte da administração, bem como pela solicitação de prova de regularidade relativa a tributos imobiliários, o que não guarda pertinência com o ramo de atividade e objeto que se pretendia contratar.

A relatora apontou ainda que de todas as impugnações lançadas, assume especial relevância aquela incidente sobre a não publicação do edital em jornal de grande circulação, em desrespeito ao artigo 4º, inciso I da Lei nº 10.520/02. A Primeira Câmara determinou ainda imputar ao Prefeito à época, com base no preconizado no inciso II, do artigo 104 da citada Lei Complementar, multa de 200 (duzentas) Ufesp´s.

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