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05/04/2016 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), disponibilizou em seu Portal Institucional na Internet, desde o dia 1º de abril, um novo sistema que trará mais segurança e celeridade no gerenciamento e cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas, que sofreram penas em procedimentos licitatórios, contratações e que estão impedidas de contratar com a administração pública ou receber recursos públicos.

O novo sistema, desenvolvido pelo setor de Informática do TCE, substitui as funcionalidades dos sistemas de impedimentos anteriores e reestrutura e agiliza o processo de cadastramento, que passará a ser alimentado eletronicamente. “O próprio órgão jurisdicionado poderá incluir e manter, no cadastro, a relação dos apenados sob sua responsabilidade”, ressaltou o Diretor de Sistemas do TCESP, Fábio Corrêa Xavier ao destacar que o novo sistema proporciona mais segurança.

. Gerenciamento

O módulo de gerenciamento e cadastramento de apenados, disponível aos jurisdicionados na página do Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (AUDESP), permite que o cadastro seja realizado somente por servidores do órgão apenador ou servidores do TCESP devidamente autorizados.

Todas as inclusões e alterações são registradas para minimizar riscos de que informações sejam cadastradas indevidamente e estão previstas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e Lei 10.520/02 (Lei dos Pregões) que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências ao contratado.

. Consulta

O módulo de consulta, por sua vez, está disponibilizado no Portal Institucional do Tribunal de Contas, onde qualquer cidadão poderá realizar a consulta das pessoas, empresas e órgãos que sofreram penas. O internauta poderá visualizar a relação de órgãos ou entidades que, de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei complementar n° 709/93, estão proibidos de receber novos auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos municípios até que regularizem sua situação perante o TCE.