13/05/16 – PROMISSÃO  – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 14h30 durante sessão ordinária, julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara Municipal de Promissão, relativas ao exercício de 2012.  O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Marília (UR-01).

O voto demonstra que a edilidade manteve a acentuada desproporção entre cargos efetivos e aqueles de provimento em comissão. A fiscalização do TCE verificou que dos cargos ocupados 9 (nove) são em comissão e 2 (dois) efetivos, em  descompasso com a regra constitucional disposta no inciso II, do artigo 37 da Carta Federal. Também houve impropriedades quanto ao preenchimento de cargos de assessoria.

Dentre outras irregularidades, o TCE ainda apontou a existência de pendências contábeis de 2006 e 2007, para as quais não houve adoção de medidas para regularização, a não apresentação de declarações de bens por parte dos agentes políticos e o pagamento de juros de mora pelo atraso do recolhimento de contribuições do FGTS.

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