15/04/16 – SÃO PAULO – O Conselho do TCE paulista reunido às 10h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) contra o acórdão que julgou irregular a licitação e o contrato formalizado com a Construtora Itajaí Ltda., objetivando a construção de prédio escolar em estrutura pré-moldada e reforma de prédio escolar na Escola Estadual Professor Sebastião de Oliveira Gusmão.

O relator do processo, o Conselheiro Renato Martins Costa, ao negar provimento ao pedido da recorrente, apontou que já há algum tempo a jurisprudência do Tribunal tem demonstrado a desconformidade do formato de julgamento de propostas comerciais que se distancia do preceito estabelecido no § 1º, do artigo 48 da Lei de Licitações. “Afinal, se a finalidade da licitação é assegurar igualdade de condições entre os particulares, com a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração”, atentou o relator.

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