05/05/16 – MAUÁ - Durante a realização de sessão ordinária, às 10h00 no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Tribunal Pleno não deram provimento aos recursos ordinários formulados contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato formalizados entre a Prefeitura de Mauá e a empresa a Distribuidora de Livros e Brinquedos Pedagógicos Pimpão Ltda., objetivando a aquisição de materiais para desenvolvimento de atividades de estimulação motora e intelectual e de apoio didático pedagógico.

Segundo atentou em seu voto o relator dos autos, Auditor-Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, materiais didáticos e pedagógicos não podem ser considerados como de natureza similar aos bens e serviços comuns, pois se trata do emprego de recursos públicos sempre limitados em bens destinados a promover o complexo processo de assimilação do conhecimento humano.

 “Em outras palavras, materiais didáticos e pedagógicos não podem receber o mesmo tratamento de compra que é dado, por exemplo, a materiais de limpeza e a materiais escolares diversos como borracha, lápis, caderno e outros”, consignou o relator ao pontuar que a modalidade pregão na aquisição de produtos didáticos e pedagógicos.

Leia a integra do voto

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