23/09/15 – TABOÃO DA SERRA – O Conselho da Segunda do TCE, durante realização da 30ª sessão ordinária, votou pela irregularidade da licitação e do contrato formalizados entre a Prefeitura de Taboão da Serra e a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, ajustados ao valor de R$21.204.646,06 para prestação de serviços de gerenciamento completo do sistema de iluminação pública (IP) do município.

O Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, ao proferir o voto em plenário, consignou que o objeto do certame foi composto aglutinando serviços de natureza diversa, uma vez que a exigência de elaboração de um plano de iluminação vai além do gerenciamento do sistema de iluminação pública, já que envolve aspectos mais especializados, como uma análise urbanística.

Segundo o TCE as informações oferecidas aos interessados também não foram suficientes, pois ficaram ausentes do edital aspectos intrínsecos do projeto básico e necessários à elaboração das propostas. O relator também atentou ter havido a presença de exigências habilitatórias que afrontaram o previsto na Lei de Licitações e em desacordo com a jurisprudência do TCE. Ao ordenador de despesas foi imposta multa no valor de 500 Ufesp´s.

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