02/10/15 – TAQUARITUBA – Os membros do Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade da licitação e do contrato celebrados entre a Prefeitura de Taquarituba e a empresa Construtora Arco Ltda., objetivando a execução das obras e serviços de edificação de 300 (trezentas) unidades habitacionais no empreendimento denominado Taquarituba “G”.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, consignou em seu voto que a contratante cometeu diversas impropriedades  como a ausência de prévia pesquisa de preços, a não comprovação da competitividade do certame, e ainda a não demonstração da economicidade da despesa.

Também houve falha quanto às exigências editalícias em relação à apresentação de atestados de qualificação técnica em contrariedade ao artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93. “Observo finalmente, que as modificações na carta editalícia requerem um prazo adequado para divulgação dos novos termos vigentes no certame, como apontado na Lei de Licitações”, atestou Citadini.

Leia a integra do voto

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