08/04/16 – OSASCO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negou provimento ao recurso ordinário interposto contra decisão pretérita que julgou irregular o convênio celebrado entre a Prefeitura de Osasco e Eco Sports Internacional Ltda., objetivando o desenvolvimento do esporte na modalidade futebol masculino em nível de equipes de competição, configurando conjunção de esforços entre os convenentes para ascender o ECO – Esporte Clube de Osasco à série A2 do futebol paulista.

Ao votar pela irregularidade do ajuste, bem como pela ilegalidade dos atos dos ordenadores de despesas, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao relatar a matéria afirmou que a concessão de recursos públicos para o custeio de atividade esportiva profissional é amplamente censurada pela jurisprudência do Tribunal, uma vez que não se reveste de finalidade pública, já que se destina a atender exclusivamente os interesses e membros da própria entidade beneficiada.

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