30/03/16 – SÃO CAETANO DO SUL– O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 8ª sessão ordinária, votou pela irregularidade do pregão e do contrato celebrado entre a Prefeitura de São Caetano do Sul e o Consórcio CMSC de Modernização de São Caetano para prestação de serviço especializado voltada à gestão estratégica por resultados, no valor de R$ 14.499.995,98.

Antonio Carlos dos Santos, Auditor Substituto de Conselheiro e relator dos autos, apontou que a instrução dos autos indicou a ocorrência de falhas expressivas, relacionadas de forma direta ou indireta ao delineamento do objeto, contaminando todo o procedimento.

O relator observa que incabível a modalidade pregão para o objeto em tela, cuja complexidade leva ao enquadramento no artigo 45, § 4º, da Lei nº 8.666/93, consoante estabelecido na jurisprudência da Corte, que há tempos admite a utilização do pregão apenas para licitações envolvendo a aquisição de softwares, mas tão-somente quando objeto permite a sua adequada caracterização no edital.

A Segunda Câmara aplicou ainda multa de 300 (trezentas) Ufesp’s ao responsável por desatendimento aos preceitos legais citados no corpo do voto.

Leia a integra do voto

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