10/06/16 – CAMPOS DO JORDÃO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregular a prestação de contas do exercício de 2013 referente aos repasses públicos da Prefeitura de Campos do Jordão para o Centro de Apoio aos Desempregados de São Paulo (CADESP), no valor de R$ 4.861.229,47.

O voto de lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir aduz que não há sequer evidências de que os serviços foram executados. “A entidade omitiu-se em prestar contas e o órgão público nunca a cobrou. Como é assente neste Tribunal, não basta apenas o repasse de valores às entidades do terceiro setor, é preciso que o Poder Público, em razão da própria natureza dos recursos, acompanhe a execução dos seus projetos e programas”, discorreu o relator.

Segundo o relator, a omissão do Prefeito em promover o obrigatório exercício do controle interno ensejou em dano ao erário, visto inexistir comprovação material nos autos com relação à correta aplicação dos recursos pelo CADESP. “Através de pesquisa feita na rede mundial de computadores, se constatou que o CADESP é uma entidade que não possui nenhum tipo de estrutura para suportar tamanha demanda, sendo ela objeto de investigações em outros municípios”, declarou..

A Segunda Câmara decidiu aplicar multa de 500 Ufesp´s ao Prefeito por deixar, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal, de promover o efetivo controle financeiro relacionado às despesas do CADESP. Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual.

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