28/04/16 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 14h30 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante sessão ordinária da primeira instância, votou pela irregularidade da contratação firmada entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e a empresa Brasil Partners Engenharia Ltda., visando à prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria para monitoramento da base cadastral imobiliária, objetivando a captação de imagens de alta resolução por sensoriamento remoto.

Segundo o relator da matéria, o Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, a concorrência que deu inicio à contratação esteve fundado em premissas imperfeitas, com potencial para justificar o afastamento de 16 (dezesseis) dos 19 (dezenove) possíveis contendores e, assim, depauperar a competição.

O voto destaca que houve impropriedades na fase de qualificação das interessadas, a exemplo da comprovação de experiência anterior específica no serviço, exigência de prova de regularidade de tributos mobiliários e imobiliários como condição para habilitação.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.