15/04/16 – IGUAPE – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, votou pela irregularidade na dispensa de licitação e do contrato e termos de aditamento ccelebrados entre a Prefeitura de Iguape e a empresa Agnaldo Xavier a fim de fornecimento de mão de obra e equipamentos visando à prestação de serviços de limpeza em geral no município.

Segundo apontou em seu voto a relatora, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ainda que a origem tenha alegado que teve início nova Administração em janeiro de 2013 e que a empresa anteriomente contratada não teve mais interesse em continuar prestando os serviços de limpeza no Município.

“Nenhuma documentação probatória foi apresentada nesse sentido. Não consta dos autos a demonstração de que foram adotadas medidas já no início da nova gestão concernente ao lançamento de novo certame licitatório, tampouco do encerramento/rescisão do contrato anterior”, atentou a Conselheira.

Para a relatora ficou denotada a inércia administrativa e a falta de planejamento para que fossem adotadas medidas tempestivas visando o lançamento do novo certame. “Agrava a situação  o fato de que houve a extrapolação do prazo de 180 dias, previsto no artigo 24, IV, da Lei de Licitações, para as contratações da espécie e não restou comprava a razão de escolha da contratada”, finalizou.

Por fim a Primeira Câmara decidiu pela aplicação de multa ao Prefeito Municipal responsável, autoridade responsável pela assinatura do instrumento contratual, no valor correspondente a 200 (duzentas) Ufesp´s.

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