22/09/15 – JARINU – Reunido às 11h00 durante realização da 30ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara votou pela irregularidade da licitação, e do contrato e aditamentos dela decorrentes, formalizados entre a Prefeitura de Jarinu e o Auto Posto Recanto Silvana Ltda., objetivando o fornecimento de combustíveis para a frota municipal, ao valor inicial de R$ 2.038.800,00.

Decano da Corte de Contas, o Conselheiro Antonio Roque Citadini ao compartilhar a manifestação dos órgãos instrutivos e técnicos, relatou que foram apontadas exigências editalícias restritivas de competitividade, bem como houve impropriedade na adoção do critério de julgamento, do tipo menor preço global - fatos que dificultaram na participação de eventuais interessados e macularam a matéria na sua totalidade.

Apesar dos aditivos estarem maculados pela acessoriedade, foram verificadas impropriedades nas alterações de preços dos 2 (dois) primeiros termos, sendo que o primeiro foi realizado com um ano de vigência do contrato para o reequilíbrio econômico-financeiro, e o outro com acréscimo quantitativo acima do limite previsto de 25%, em ofensa aos ditames legais.

Leia a integra do voto

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