31/03/16 – SOROCABA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 10h00, julgou irregulares a licitação, o contrato, o termo de prorrogação e o aditivo, celebrados entre a Prefeitura de Sorocaba e a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga a fim de fornecer combustível para os veículos da frota municipal no valor de R$ 2.013.000,00.

Vice-Presidente do TCE, o Conselheiro-Relator, Sidney Estanislau Beraldo, apontou que houve inconsistências quanto ao critério de julgamento, que seria o de ‘menor preço por lote. No caso ficou observado que o lote licitado é composto pelos três tipos de combustíveis, quais sejam, álcool, diesel e gasolina, portanto, equivalendo, a julgamento pelo ‘menor preço global’.

 Essa situação, diz Beraldo, ‘configura inadequada aglutinação do objeto, é reiteradamente reprovada pela Corte’, pois reúne, no caso, em um mesmo lote, bens divisíveis e passíveis de serem licitados separadamente, sendo cada um dos lotes referente a um tipo de combustível. Esse entendimento já está há tempos pacificado nesta Corte, assevera o relator.

A Segunda Câmara imputou ainda a aplicação de multa ao responsável, Prefeito Municipal de Sorocaba à época, nos termos do artigo 104, inc. II, do referido diploma legal, no valor equivalente a 300 Ufesp´s.

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